Os réus condenados no chamado mensalão se
preparam para começar a cumprir as penas determinadas pelo Supremo Tribunal
Federal (STF). Alguns já mudaram domicílio eleitoral, pleitearam prisão
domiciliar e manifestaram ao STF interesse em permanecer próximos de seus
familiares. São os casos do deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP),
condenado a sete anos e 10 meses em regime semiaberto, que alterou o domicílio
de São Paulo para Brasília; do ex-deputado Roberto Jefferson, delator do
esquema e condenado a sete anos e 14 dias de prisão, que enviou relatório
médico ao Supremo no qual afirma ter "quadro de grave e irreversível
comprometimento de sua saúde", por isso requer cumpri pena na casa dele no
Rio de Janeiro; e do deputado Pedro Henry (PP-MT), condenado a sete anos e dois
meses em regime semiaberto (quando se pode deixar o presídio durante o dia para
trabalhar), que apresentou ao Supremo documentos de que tem um filho menor de
idade em Cuiabá e que quer permanecer na capital de Mato Grosso. Na quarta-feira
(13), o tribunal começará a julgar os segundos embargos de declaração do
processo do mensalão. Caso os ministros considerem que as defesas ingressaram
com recursos para atrasar o andamento do processo, os ministros poderão
decretar as prisões imediatas de parte dos condenados na ação penal.