Justiça condena ex-diretor de escola a 13 anos e 3 meses de prisão por estupro de vulnerável e nega direito de recorrer em liberdade

 

A Justiça da Bahia condenou o diretor da rede municipal de educação de Vereda, Rui Amâncio Santos, a uma pena de 13 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de estupro de vulnerável. A sentença, assinada pelo juiz de direito Murillo David Brito, representa o desfecho de um caso que chocou a comunidade escolar da região extremo sul.

Relembre o caso

A prisão de Rui Amâncio ocorreu na manhã de 23 de abril de 2026, por volta das 11h40. Na época, o diretor foi acusado de abusar sexualmente de um aluno de 13 anos dentro da Escola Municipal José Rosa de Souza, localizada no distrito de São José de Vereda (Piau), interior do município.

De acordo com o relato da vítima à Polícia Militar e ao Conselho Tutelar, o crime aconteceu após o sinal de intervalo, quando o diretor chamou o adolescente a uma sala reservada. Laudos médicos periciais confirmaram a conjunção carnal, materializando a violência sexual. Rui foi preso em flagrante e, posteriormente, teve a prisão convertida em preventiva durante audiência de custódia.

O processo avançou e chegou à fase de sentença. Na decisão, o magistrado destacou a gravidade do crime e a necessidade de manutenção da custódia. O juiz Murillo David Brito fundamentou a sentença com base no artigo 217-A do Código Penal e negou ao réu o direito de recorrer em liberdade.

No documento, o juiz argumenta que a prisão preventiva se mantém necessária não apenas pela materialidade do crime, mas também pelo risco à ordem pública. A sentença ressalta que o crime foi praticado por alguém que detinha a "autoridade e o dever de proteção" sobre o menor, agravando a conduta.

"O crime foi praticado contra aluno de 13 anos, no interior da unidade escolar, por quem a dirigia e detinha o dever institucional de protegê-lo – conduta cuja reiteração ao ambiente comunitário e escolar não teria como prevenir caso o sentenciado retornasse ao convívio", destacou o juiz na decisão.

O magistrado também citou que a vítima reside na mesma pequena comunidade e segue em acompanhamento psicológico, o que reforça a necessidade de manter o condenado afastado do convívio social.

Defesa e desdobramentos

Durante o processo, a defesa de Rui Amâncio, representada pela advogada Flávia Falqueto, havia solicitado a liberdade provisória alegando que o réu era primário, possuía residência fixa e exercia atividade lícita. Contudo, tais argumentos foram rejeitados na sentença final.

Com a condenação, o juiz determinou a expedição da guia de recolhimento provisória e comunicou o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) para os devidos fins, uma vez que o condenado ocupava cargo público. A sentença também determina que a vítima seja cientificada por intermédio de sua representante legal.

Rui Amâncio Santos permanecerá preso à disposição da Justiça. A defesa ainda pode recorrer da decisão em segunda instância, mas o juiz negou expressamente o direito de aguardar o julgamento em liberdade.

Fonte: medeirosneto.com