A Justiça da Bahia condenou o
diretor da rede municipal de educação de Vereda, Rui Amâncio Santos, a uma pena
de 13 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de
estupro de vulnerável. A sentença, assinada pelo juiz de direito Murillo David
Brito, representa o desfecho de um caso que chocou a comunidade escolar da
região extremo sul.
Relembre o caso
A prisão de Rui Amâncio
ocorreu na manhã de 23 de abril de 2026, por volta das 11h40. Na época, o
diretor foi acusado de abusar sexualmente de um aluno de 13 anos dentro da
Escola Municipal José Rosa de Souza, localizada no distrito de São José de
Vereda (Piau), interior do município.
De acordo com o relato da
vítima à Polícia Militar e ao Conselho Tutelar, o crime aconteceu após o sinal
de intervalo, quando o diretor chamou o adolescente a uma sala reservada.
Laudos médicos periciais confirmaram a conjunção carnal, materializando a violência
sexual. Rui foi preso em flagrante e, posteriormente, teve a prisão convertida
em preventiva durante audiência de custódia.
O processo avançou e chegou à
fase de sentença. Na decisão, o magistrado destacou a gravidade do crime e a
necessidade de manutenção da custódia. O juiz Murillo David Brito fundamentou a
sentença com base no artigo 217-A do Código Penal e negou ao réu o direito de
recorrer em liberdade.
No documento, o juiz
argumenta que a prisão preventiva se mantém necessária não apenas pela
materialidade do crime, mas também pelo risco à ordem pública. A sentença
ressalta que o crime foi praticado por alguém que detinha a "autoridade e
o dever de proteção" sobre o menor, agravando a conduta.
"O crime foi praticado
contra aluno de 13 anos, no interior da unidade escolar, por quem a dirigia e
detinha o dever institucional de protegê-lo – conduta cuja reiteração ao
ambiente comunitário e escolar não teria como prevenir caso o sentenciado retornasse
ao convívio", destacou o juiz na decisão.
O magistrado também citou que
a vítima reside na mesma pequena comunidade e segue em acompanhamento
psicológico, o que reforça a necessidade de manter o condenado afastado do
convívio social.
Defesa e desdobramentos
Durante o processo, a defesa
de Rui Amâncio, representada pela advogada Flávia Falqueto, havia solicitado a
liberdade provisória alegando que o réu era primário, possuía residência fixa e
exercia atividade lícita. Contudo, tais argumentos foram rejeitados na sentença
final.
Com a condenação, o juiz
determinou a expedição da guia de recolhimento provisória e comunicou o
Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) para os devidos fins, uma vez que o
condenado ocupava cargo público. A sentença também determina que a vítima seja
cientificada por intermédio de sua representante legal.
Rui Amâncio Santos
permanecerá preso à disposição da Justiça. A defesa ainda pode recorrer da
decisão em segunda instância, mas o juiz negou expressamente o direito de
aguardar o julgamento em liberdade.
Fonte: medeirosneto.com
