A Vara de Interesses Difusos
e Coletivos de São Luís condenou a rede de farmácias Drogasil pelo
condicionamento de descontos e vantagens promocionais à entrega de dados
pessoais dos clientes, como o CPF, no momento do pagamento. A sentença judicial
estabelece que os valores promocionais oferecidos pela empresa devem ser
aplicados integralmente a todos os compradores, ficando expressamente proibida
a exigência de qualquer cadastro prévio ou fornecimento de informações
cadastrais no ato da aquisição de produtos.
A determinação atende a uma
ação civil movida de forma conjunta pelo Centro de Promoção da Cidadania e
Defesa dos Direitos Humanos Padre Josimo e pelo ICDESCA. Na decisão, o juiz
Douglas de Melo Martins vetou a continuidade da prática e ordenou que a rede
farmacêutica adote imediatamente uma política rigorosa de transparência, que
obriga a empresa a detalhar aos clientes a finalidade da coleta, o período de
armazenamento e os possíveis compartilhamentos de dados antes que ocorra
qualquer adesão a programas de fidelidade.
Ao fundamentar a condenação,
o magistrado classificou a conduta da rede como um método comercial coercitivo
e desleal. O juiz destacou na sentença que as empresas não podem se aproveitar
da necessidade básica da população de ter acesso à saúde e a medicamentos para
forçar a coleta de dados, pontuando que o cidadão que se recusa a ceder suas
informações privadas não pode sofrer nenhum tipo de prejuízo econômico na hora
da compra. Diante das irregularidades constatadas, a rede foi condenada ao
pagamento de R$ 10 milhões a título de danos morais coletivos, montante
financeiro que deverá ser integralmente revertido para o Fundo Estadual de
Proteção dos Direitos Difusos.
Fonte: Verdinho
