Uma das mudanças mais
profundas e polêmicas do Projeto de Lei 4/2025, que propõe a atualização do
Código Civil brasileiro, promete alterar drasticamente o planejamento
sucessório das famílias: a retirada do cônjuge ou companheiro da lista de herdeiros
necessários. A medida divide especialistas e deve exigir que casais revisem
planos para evitar o desamparo do sobrevivente.
Atualmente, o cônjuge ocupa
uma posição “blindada”. Ele detém o direito à chamada “legítima” — uma parcela
de 50% do patrimônio que a lei obriga a ser transmitida aos herdeiros diretos,
não podendo ser destinada a terceiros via testamento. Além disso, o sobrevivente
hoje concorre diretamente com descendentes (filhos e netos) ou ascendentes
(pais e avós) na divisão dos bens.
Pelo texto do PL 4/2025, o
cenário muda: o cônjuge deixa de ser herdeiro obrigatório. Na prática, havendo
descendentes ou ascendentes vivos, o sobrevivente não terá direito a qualquer
parte da herança dos bens particulares do falecido, exceto se houver uma
disposição expressa em testamento.
O projeto preserva, contudo,
o direito à meação. O sobrevivente continua dono da metade do patrimônio
construído durante a união, conforme o regime de bens escolhido (como a
comunhão parcial).
