A partir desta segunda-feira
(04/05), quem furtar um celular pode
enfrentar até 10 anos de cadeia. É isso o que prevê a Lei 15.397/2026,
publicada no Diário Oficial da União. A nova norma endurece penas para crimes
patrimoniais no Brasil e estabelece que a pena máxima para furto simples suba
de quatro para 10 anos. Se o item furtado for um celular, o tempo de prisão é o
mesmo.
Quem adquire produto roubado,
o chamado crime de receptação, poderá enfrentar seis anos de prisão e multa. A
pena para latrocínio, roubo seguido de morte, também passa a ser de, no mínimo,
24 anos. Dados da Secretaria de Segurança Pública do Estado (Sesp), mostram que
somente no ano passado foram registrados 19 mil ocorrências de furto e roubo no
Espírito Santo. Crimes como estelionato, incluindo fraudes eletrônicas, somaram
mais de 52 mil ocorrências.
Fonte: TV Vitória
