A Câmara dos Deputados
aprovou na quinta-feira (23/04) o Projeto de Lei (PL) 580 de 2022, que prevê multa para quem
descartar lixo em vias públicas ou outros locais. O texto segue para
análise do Senado.![]()
Segundo a proposta, a punição será
proporcional à quantidade de lixo descartada e também ao porte econômico do
infrator.
O texto estabelece que a
multa para pessoa física será de um a dez salários mínimos. Já para
pessoa jurídica, seja no âmbito de atividade empresarial ou por funcionários, a
multa prevista varia de cinco a 100 salários mínimos. Atualmente, o salário
mínimo está em R$ 1.621.
O projeto aponta algumas
exceções, deixando isentos de sanções aqueles locais destinados à gestão e ao
manejo de resíduos sólidos. Além disso, a penalidade não será aplicada nos
casos de manutenção ou armazenamento de resíduos em condições adequadas e sem
risco à população.
A matéria altera a Lei 12.305/10, que instituiu a Política Nacional de Resíduos
Sólidos e a Lei dos Crimes Ambientais.
Fonte: Agência Brasil
