O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT)
sancionou a lei que beneficia os taxistas. A medida foi apresentada como uma Medida Provisória pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria,
Comércio e Serviços (MDIC), e tem como objetivo reduzir custos e
simplificar exigências do setor. A expectativa é de que as mudanças beneficiem
cerca de 300 mil taxistas em todo o país.
Entre as vantagens para a
classe, está a isenção da cobrança da taxa de verificação de taxímetros,
no valor de R$ 52. O texto ainda traz outro benefício aos taxistas, nas
inspeções periódicas. Antes realizadas a cada ano, elas passam a ocorrer a cada dois anos. A
lei também determina:
- permitir a realização de cursos na
modalidade a distância;
- incluir profissionais taxistas e
cooperativas de táxi no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos;
- revogar os dispositivos que tratam da
transferência de titularidade de outorgas concedidas a profissionais
taxistas.
Descontinuidade do serviço
Na mesma MP aprovada pela
Câmara, o taxista não deverá parar a prestação do serviço de táxi sem
justificativa ou sem autorização expressa do poder público que concedeu a
outorga. Um exemplo é aquele profissional que não atender as exigências de
vistoria ou de renovação da licença por dois anos.
Se for constatada ociosidade
da outorga por culpa do detentor dela, poderá ser aplicada multa, perda da
outorga e impedimento de obter nova outorga pelo prazo de três anos.
O texto lista várias
situações que não caracterizam a descontinuidade do serviço:
- férias, folgas ou licenças regulares do
titular da outorga;
- licenças ou afastamentos previstos em
legislação, ou regulamento, inclusive por problemas de saúde do titular ou
de seus dependentes diretos;
- necessidades de reparo ou manutenção do
veículo, sua substituição ou sinistro que impossibilite a operação;
- participação em movimentos coletivos da
categoria, desde que previamente comunicados ao órgão ou entidade
competente do poder público;
- demais situações de força maior ou caso
fortuito, comprovadas devidamente e formalmente comunicadas ao poder
público outorgante.
Fonte:
A Tarde
