O bloqueio de pagamento
por falta de comprovação de vida dos beneficiários do Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) foi suspenso por seis meses, conforme determina Portaria
nº 83, do Ministério da Previdência Social (MPS). A decisão foi publicada no Diário
Oficial da União desta sexta-feira (17).
A medida começa a contar
do dia 1º de janeiro de 2025 e pode ser prorrogada por mais seis meses. O INSS
explica que a prova de vida é obrigatória e ocorre todo ano, de acordo com a
Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Porém, desde 2023, é a própria autarquia
que faz o cruzamento de dados para checar a condição dos beneficiários.
Ou seja, a prova de vida
nunca foi suspensa. O que aconteceu foi a mudança na forma de coletar esses
dados, sem a obrigação da pessoa se dirigir ao banco ou ao INSS para comprovar
que está viva.
Fonte: INSS