O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode suspender o benefício de aposentados, pensionistas e demais beneficiários que não sacam o pagamento por mais de 60 dias. A medida vale para quem recebe por meio de cartão magnético, ou seja, que não utiliza conta-corrente.
Segundo o INSS, quando o
beneficiário deixa de movimentar o pagamento por mais de dois meses, os valores
são devolvidos ao instituto. Para reaver o dinheiro é preciso solicitar a
reativação pelo Meu INSS ou na Central 135.
Caso o beneficiário esteja
impossibilitado de receber o pagamento, por problema de saúde ou viagem longa,
ele pode nomear um procurador.
Se o motivo para nomear o
procurador for problema de saúde, doença contagiosa, dificuldade ou
impossibilidade de locomoção, é necessário apresentar um atestado médico que
comprove essa situação. No caso de internação, é preciso entregar a declaração
da clínica, afirma o INSS.
Já se for se ausentar por
viagem, o beneficiário deve apresentar declaração escrita, informando se a
viagem é no país ou ao exterior e o tempo de duração. Segundo o instituto
previdenciário, é necessário que a procuração seja assinada.
Quando o titular do
benefício ou o procurador não puderem assinar, é obrigatório que seja feita
procuração no cartório. Se o beneficiário não puder manifestar sua vontade,
total ou parcialmente, o responsável legal por ele precisará solicitar, na
Justiça, a nomeação de representante legal para o recebimento do benefício.
É possível se cadastrar no
INSS como administrador provisório, podendo receber o pagamento por até seis
meses. Podem ser administradores provisórios os herdeiros, como cônjuge,
filhos, netos, pais ou avós.
PROVA DE VIDA
A suspensão do benefício
por falta de movimentação bancária não tem relação com a prova de vida. A prova
de vida anual obrigatória está sendo feita por meio do cruzamento de dados com
bases governamentais, sem que o beneficiário precise ir ao banco ou ao INSS
para comprovar que está vivo.
Em 2025, como ocorre desde
2023, não haverá bloqueio de benefícios por falta de prova de vida. Segundo o
INSS, o cruzamento de informações apresentou resultado satisfatório: de 36,9
milhões de pessoas elegíveis à prova de vida em 2024, 34,6 milhões tiveram seus
dados atualizados por meio de cruzamento de informações até o dia 23 de
dezembro.
O QUE FAZER SE O BENEFÍCIO
FOR SUSPENSO
Se o pagamento do
benefício for suspenso porque não foi sacado dentro de 60 dias, o beneficiário
do INSS pode solicitar a reativação do benefício e a emissão do pagamento não
recebido pelo Meu INSS (aplicativo para celular ou site gov.br/meuinss) ou pelo
telefone 135.
Pelo Meu INSS
1- Entre no Meu INSS
2- Informe seu CPF e senha
3 - Clique em Novo Pedido
4 - Digite "Solicitar
emissão de pagamento"
5 - Escolha o benefício
6 - Leia e avance conforme
instruções
POR ESSES CANAIS, TAMBÉM É
POSSÍVEL SOLICITAR A NOMEAÇÃO DE PROCURADOR OU ADMINISTRADOR PROVISÓRIO
1 - Entre no Meu INSS
2 - Informe seu CPF e
senha
3 - Clique em Novo Pedido
4 - Digite "Atualizar
procurador"
5 - Escolha o benefício
6 - Leia e avance seguindo
as instruções
Segundo o INSS, a
documentação necessária pode ser anexada no próprio sistema, sem a necessidade
de ir a uma agência da Previdência Social. Outra opção é agendar, pelo Meu INSS
ou pelo telefone 135, a entrega da documentação numa unidade de atendimento.
DOCUMENTAÇÃO
- Obrigatória:
Número do CPF
Número do benefício
- Para comprovar doença
contagiosa ou impossibilidade de andar: atestado médico, emitido em até 30 dias
da data do pedido
- Para comprovar prisão:
atestado de recolhimento à prisão emitido por autoridade competente, em até 30
dias da data do pedido
- Internação: declaração
de clínica ou casa de recuperação de dependentes químicos, emitida em até 30
dias da data do pedido
- Viagem: declaração
escrita informando se a viagem é dentro ou fora país e o tempo de duração
- Para pessoa no exterior:
atestado de vida, emitido pelo consulado, em até 90 dias da data do pedido
- Se for procurador ou
representante legal:
Procuração pública e Termo
de Responsabilidade ou particular (modelo do INSS)
Termo de representação
legal (tutela, curatela ou termo de guarda)
Documento de identificação
com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante
PARA ACOMPANHAR E RECEBER
A RESPOSTA DO SEU PROCESSO:
1 - Entre no Meu INSS
2 - Informe seu CPF e
senha
3 - Clique no botão
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5 - Siga em Detalhar para
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