Quem
pagou o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) a maior ou
indevidamente já pode solicitar a restituição do valor de forma prática e
segura, sem sair de casa. Esse é o mais novo serviço disponível no portal
ba.gov.br, plataforma digital do Governo da Bahia que serve como porta de
entrada para o acesso a diversos serviços e informações oferecidos pela
administração pública estadual. A solicitação de restituição de IPVA é o 20º
serviço disponibilizado pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA) no
portal.
O
novo serviço também beneficia os contribuintes em situações de roubo ou furto.
Ou seja, se o veículo é roubado ou furtado, o proprietário pode solicitar a
restituição proporcional ao período em que ficou sem o veículo, desde que
comprove o fato.
Outra
situação na qual é possível solicitar a restituição de IPVA é quando ocorre
baixa do veículo por sucateamento ou perda total, por exemplo. Nesses casos, o
proprietário pode reaver o valor do IPVA proporcional ao período não utilizado.
A
solicitação de restituição evita, ainda, que o contribuinte tenha prejuízos
financeiros decorrentes de pagamentos indevidos, especialmente em casos de erro
no cálculo ou recolhimento do imposto.
Com
interface única, o portal ba.gov.br pode ser acessado por computador ou celular
e disponibiliza, ainda, um canal de comunicação via WhatsApp, que utiliza um
assistente virtual (chatbot) para atendimento ao cidadão. Uma das vantagens da
solicitação feita via portal é que o requerente é notificado a cada etapa de
tratamento da solicitação por meio do WhatsApp. A plataforma permite ainda que
o usuário acompanhe sua solicitação no site ou no aplicativo, pelo celular.
Como
acessar
Para
acessar o novo serviço, é preciso entrar no portal ba.gov.br e fazer a
autenticação por meio do CPF ou e-mail e da senha. Também é possível fazer a
autenticação com a conta gov.br, do Governo Federal. Em seguida, basta
pesquisar por "Solicitar Restituição do Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores - IPVA” e pressionar o botão “Solicitar” após a leitura
atenta da Carta de Serviços. A restituição deve ser solicitada como Requerente,
Procurador ou Procurador (PJ), de acordo com a situação, preenchendo os dados
do requerimento. Por fim, basta confirmar os dados e registrar a solicitação.
Fonte:
Ascom/Sefaz-BA