O calendário eleitoral deste ano estabelece que agentes públicos não podem realizar nomeações, exonerações e contratações, assim como participar em inaugurações de obras públicas a partir deste sábado (06), que marca três meses para o 1º turno das Eleições de 2024, que ocorre em 06 de outubro.
Veja aqui as principais datas e fique atento:
30 de junho -
Emissoras de TV e rádio ficam
proibidas de transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos.
06 de julho -
A partir desta data, algumas
ações de agentes públicos ficam proibidas, como nomeações, exonerações e
contratações, assim como participação em inauguração de obras públicas.
20
de julho -
O TSE vai divulgar o quantitativo de eleitores por município. Com os dados,
será possível calcular o limite de gastos e o número de contratações diretas ou
terceirizadas de pessoal para a prestação de serviços nas campanhas eleitorais.
20
de julho a 5 de agosto - Partidos e federações poderão realizar
convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e
candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
05 de agosto -
Último dia para a realização de
convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e
candidatos aos disputados
06
de agosto - A partir desta data, emissoras de rádio e TV não podem em sua
programação normal e em seu noticiário, ainda que sob a forma de entrevista
jornalística:
transmitir imagens de
realização de pesquisa em que seja possível identificar o entrevistado ou em
que haja manipulação de dados;
veicular propaganda
política;
dar tratamento
privilegiado a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação,
inclusive sob a forma de retransmissão de live eleitoral;
veicular ou divulgar
filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica
voltada especificamente a candidata, candidato, partido, federação ou
coligação, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou
debates políticos;
divulgar nome de programa
que se refira a candidata ou candidato escolhido em convenção
15
de agosto -
Data final para registrar os nomes dos candidatos na Justiça Eleitoral;
16
de agosto -
Início da propaganda eleitoral geral. Até lá, qualquer publicidade ou
manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é
passível de multa.
20
de agosto -
Data final para o TSE divulgar os percentuais e candidaturas femininas e de
pessoas negras por partido para a destinação dos recursos do Fundo Partidário e
do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
30
de agosto -
A partir desta data, a propaganda no horário eleitoral gratuito em rádio e TV
começa a ser exibida. Material pode ser vinculado até 3 de outubro.
09 de setembro -
Partidos, candidatas e
candidatos devem enviar à Justiça Eleitoral a prestação parcial de contas, pelo
Sistema de Prestação de Contas Eleitorais. O prazo final é 13 de setembro.
15
de setembro -
Divulgação da prestação parcial de contas, com os nomes, o CPF ou o CNPJ dos
doadores e dos respectivos valores doados.
21
de setembro -
A partir desta data, candidatas e candidatos não poderão ser presos, salvo no
caso de flagrante delito.
1º de outubro -
Eleitoras e eleitores não
poderão ser presos a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de
sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a
salvo-conduto.
03
de outubro -
Término da exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito em rádio e TV.
05
de outubro -
Colecionadores, atiradores e caçadores não poderão transportar armas e munições
em todo o território nacional. Medida vale até o dia 7.
06
de outubro - Realização do 1° turno das eleições municipais de 2024. Os
eleitores devem comparecer às urnas entre 8h e 17h, horário de Brasília. O
Distrito Federal e o arquipélago de Fernando de Noronha (PE) não participam do
pleito deste ano.
11
de outubro -
Exibição de propagandas eleitorais no rádio e na TV, em municípios onde haverá
2° turno. Vinculação do material vai até 25 de outubro.
27
de outubro -
Realização do 2° turno das eleições municipais de 2024. Os eleitores devem
comparecer às urnas entre 8h e 17h, horário de Brasília. O Distrito Federal e o
arquipélago de Fernando de Noronha (PE) não participam do pleito deste ano.
05 de novembro -
Término da suspensão do recebimento de solicitações de alistamento, a
transferência e a revisão eleitoral em todas as unidades da Justiça Eleitoral e
no Autoatendimento Eleitoral na internet;
Data limite para
candidatos e partidos encaminharem as prestações de contas de campanha
referentes ao 1º turno;
Prazo final para
candidatos e partidos que disputaram o 2º turno informem as doações e os gastos
que tenham realizados em favor de candidatas e candidatos eleitos no 1º turno.
16
de novembro -
Data limite para o envio das prestações de contas tanto do 1º turno quanto do
2º turno, incluindo todos os órgãos partidários que efetuaram doações ou gastos
com candidaturas do 2º turno, ainda que tenham participado.
05 de dezembro -
Data final para os eleitores
que não votaram no 1º turno apresentarem a justificativa. O processo pode ser
feito em qualquer cartório eleitoral, pelo e-Título ou pelos portais do TSE e
dos TREs na internet.
19
de dezembro -
Último dia para a diplomação dos candidatos eleitos
07 de janeiro de 2025 -
Data final para a justificar a
ausência no 2º turno da eleição
Fonte: R7