O Tribunal Regional do
Trabalho da Bahia (TRT-BA) aumentou de R$ 30 mil para 40 mil o valor da
indenização por danos morais que uma rede de supermercados terá de pagar a um
repositor de mercadorias por injúria racial. De acordo com a sentença judicial,
o trabalhador da loja em Itabuna, no sul da Bahia, ouviu repetidas vezes da
gerente a frase: “para preto, ensina, ensina e nunca aprende”.
Para os desembargadores da
2ª Turma do TRT-BA , a expressão associa a cor da pele à incapacidade
profissional, reproduz um estereótipo histórico e busca inferiorizar o
trabalhador em razão de sua raça. O acórdão também adota os parâmetros do Protocolo
para Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),
que orienta magistrados a considerar o racismo estrutural na análise das
provas. A decisão ainda cabe recurso.
O trabalhador atuava em uma
unidade do Mix Mateus, em Itabuna, pertencente ao Grupo Mateus. Segundo o
processo, a gerente fazia comentários racistas sempre que considerava
insatisfatório o trabalho do empregado, associando sua cor da pele à suposta
incapacidade de aprender.
HUMILHAÇÃO NOS CORREDORES
Na ação, o repositor afirmou
que era alvo de comentários racistas frequentes feitos pela gerente, sempre que
considerava insatisfatório o seu trabalho. Segundo ele, as ofensas eram
constantes e aconteciam durante a rotina de trabalho.
Uma testemunha confirmou o
relato e afirmou que as humilhações ocorriam nos corredores do supermercado, na
presença de outros empregados e até de clientes. Também declarou que viu o
trabalhador chorar após os episódios e atribuir o sofrimento às ofensas da
superior. A empresa negou a discriminação e sustentou que não havia provas
suficientes para a condenação. Argumentou ainda que o trabalhador nunca
registrou reclamação na ouvidoria nem boletim de ocorrência.
Já a testemunha da empresa
afirmou desconhecer os episódios de injúria racial. Ao analisar o caso, no
entanto, o relator, desembargador Esequias Pereira, destacou que o
desconhecimento da testemunha não é suficiente, por si só, para afastar a
conclusão de que o trabalhador foi vítima de injúria racial.
O magistrado também observou
que a ausência de denúncia formal não compromete a credibilidade do relato da
vítima, especialmente em situações marcadas pela relação de subordinação e pelo
receio de represálias. ”A frase utilizada pela gerente não se limitava a uma
ofensa individual e a empresa também falhou ao não demonstrar a adoção de
medidas eficazes para prevenir ou combater práticas discriminatórias no
ambiente de trabalho”, concluiu.
Fonte: pimenta
