A inconsistência de dados do CPF
(Cadastro de Pessoa Física) será motivo de bloqueio do pagamento do Bolsa
Família a partir deste mês. Caso a situação não seja
resolvida em até seis meses, os benefícios serão cancelados. Segundo o
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, a
medida é para garantir que o benefício chegue às pessoas que realmente
precisam.
O pagamento deste ano começa no dia
18 de janeiro e segue até o dia 31, de acordo com o número final do NIS (Número
de Identificação Social). Têm direito ao benefício as famílias cuja renda
per capita (por pessoa) é de, no máximo, R$ 218 por mês.
COMO RESOLVER PENDÊNCIA DO CPF?
Para resolver qualquer pendência do
CPF no CadÚnico (Cadastro Único), dos programas sociais do governo federal, as
famílias devem verificar a situação na Receita Federal. Caso necessário, deve regularizar o
documento junto à própria Receita Federal.
Após a regularização, é necessária
a atualização no CadÚnico. A retirada da pendência ocorrerá de forma automática
no Sibec (Sistema de Benefícios ao Cidadão).
O Ministério do Desenvolvimento
Social afirmou que as famílias foram comunicadas sobre a situação do CPF e como
regularizar o documento. A comunicação foi feita por mensagens enviadas por
meio do extrato de pagamento dos benefícios, do aplicativo do Programa Bolsa
Família e do Aplicativo Caixa Tem.
Segundo a Instrução Normativa, a
coordenação estadual deverá apoiar os municípios a obter informações sobre os
procedimentos e a orientar as famílias com CPF em situação irregular.
Para esclarecimento de dúvidas, o
governo disponibiliza diversos canais de atendimento, incluindo o Disque Social
121, chat, formulário eletrônico e informações permanentes no site do MDS.
CALENDÁRIO DO BOLSA FAMÍLIA DE 2024
Com o pagamento a 21 milhões de beneficiários em dezembro, o programa Bolsa Família fechou o ano de 2023 com um repasse de R$ 169 bilhões, quase o dobro do ano passado, tendo superado até o orçamento da Saúde e da Educação.
QUEM TEM DIREITO
Além da renda per capita (por
pessoa) de, no máximo, R$ 218 por mês, para receber o benefício existem
condições específicas que devem ser cumpridas, como a exigência de
acompanhamento pré-natal para gestantes e de frequência escolar mínima para
crianças e adolescentes entre 4 e 17 anos, que é de 60% para os menores de 6
anos e de 75% para quem tem entre 6 e 17 anos.
Outras obrigações são o
acompanhamento do estado nutricional de menores de 7 anos, que têm de passar
por avaliação nutricional periódica, com a medição do peso e da altura, e o
cumprimento do calendário nacional de vacinação. A condição de beneficiário
deve ser informada quando a criança for matriculada na escola e a cada vez que
for ao posto de saúde para ser vacinada.
Fonte: R7