Mais de 1,2 milhão de baianos têm direito à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), mas ainda não estão cadastrados junto à Neoenergia Coelba para receber o desconto, que pode chegar a 65% na conta de luz.
De acordo com a concessionária de energia elétrica
do estado, para ter direito, a pessoa precisa estar cadastrada nos programas
sociais do Governo Federal e estar com o Número de Inscrição Social (NIS) ou
Número do Benefício (BPC/LOAS) atualizados.
O cadastro pode ser feito por meio do WhatsApp da
Neoenergia Coelba (71 3370-6350), site oficial, pelo telefone 116, ou em um dos
pontos de atendimento da empresa espalhados por todo o estado.
Em caso de NIS ou BPC/LOAS desatualizados é preciso
procurar o Centro de Referência e Ação Social (CRAS) mais próximo para
regularizar a situação no CadÚnico do Governo Federal. Quem não possui o NIS ou
NB (BPC/LOAS), mas tem uma renda menor do que meio salário-mínimo por pessoa na
residência, também pode obter o número no CRAS.
Apenas com a numeração em mãos, o cliente pode
solicitar o benefício da TSEE à concessionária. Vale ressaltar que não existe
limite de prazo para solicitação. O consumidor pode se cadastrar a qualquer
tempo para usufruir do benefício, desde que atenda aos pré-requisitos de
classificação, apresente a documentação necessária e a concessão do benefício
seja validada.
O desconto não é cumulativo. Caso duas pessoas da
mesma residência possuam o NIS ou o NB, apenas uma poderá se inscrever na
Tarifa Social.
A Coelba destaca ainda a necessidade de manter o
cadastro atualizado para continuar recebendo o benefício. No ano passado, mais
de 150 mil pessoas perderam o desconto concedido pela Tarifa Social de Energia
Elétrica e deixaram de ter a redução na fatura.
QUEM TEM O DIREITO À TARIFA SOCIAL DE
ENERGIA?
Família de baixa renda que esteja inscrita no
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, ter NIS – Número
de Identificação Social, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a
meio salário-mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do
Bolsa Família;
Família de baixa renda que esteja inscrita no
Cadastro Único da Prefeitura, com renda familiar mensal de até três
salários-mínimos, que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso
continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos;
Família de baixa renda que tenha idoso ou pessoa
com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência
Social – BPC, Lei LOAS, com seu respectivo NB – Número do Benefício. Cada
família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE em
apenas uma unidade consumidora.