O plenário do STF (Supremo Tribunal
Federal), por maioria, autorizou o cumprimento de medidas como a apreensão do
passaporte ou da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) como forma de obrigar
devedores a quitarem pendências.
As penalidades incluem a proibição de participar de
concursos públicos e licitações.
Há uma condição para que as sanções sejam impostas.
Conforme a decisão dos ministros, a apreensão só pode acontecer caso "não
avance sobre direitos fundamentais" e deve observar "os princípios da
proporcionalidade e razoabilidade".
Dívidas alimentares também estão livres da
apreensão de CNH e passaporte, bem como motoristas profissionais.
O que acontece com o mau pagador.
- Qualquer dívida, independente de sua origem, pode
ser cobrada judicialmente A
- Antes de chegar a este ponto, a instituição que
não recebeu o pagamento deve tentar contato com o cliente, via e-mail, telefone
e carta, por exemplo
- No fim das tentativas, o inadimplente recebe uma
notificação oficial para comparecer ao tribunal
- Quem utiliza a CNH para trabalho não será afetado
com a apreensão do documento
= O dispositivo autoriza o juiz a aplicar
"todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou
sub-rogatórias" para forçar o cumprimento de decisões judiciais
-Se houver abusos durante os processos, eles devem
ser contestados caso a caso às instâncias superiores.
Fonte: Uol