O supermercado Bompreço foi condenado pelo Tribunal
de Justiça da Bahia (TJ-BA), a indenizar uma mulher em R$ 10 mil por ter sido
acusada de furtar uma pasta de dente usada no estabelecimento, localizado no
Canela, em Salvador. O caso aconteceu em 2003.
Segundo
a ação, a mulher sacou uma quantia de dinheiro em um caixa rápido e foi até a
farmácia instalada no estabelecimento, para pedir uma calculadora emprestada
para realizar algumas contas. Ela devolveu o equipamento para a funcionária,
foi para o estacionamento do Bompreço e foi conferir a quantia sacada. Mas
quando saiu do supermercado, foi abordada por um segurança, que ordenou que ela
abrisse a bolsa sob ameaça de levá-la para uma sala reservada. Nesta hora, ela
viu uma viatura policial e correu em direção aos policiais para pedir
ajuda.
Em sua
defesa, o Bompreço afirmou que o segurança seguiu a mulher apenas para
ajudá-la. A sentença destaca que o art. 932, inciso III, do Código Civil, prevê
que o estabelecimento comercial deve ser responsabilizado pela reparação civil
por fato perpetrado por seu empregado, no exercício do trabalho que lhe
competia.
A cliente prestou uma queixa-crime por calúnia
contra o segurança que a abordou e arrolou como testemunhas os policiais que a
atenderam. Um dos policiais, como testemunha, afirmou que o funcionário, ao
correr atrás da cliente, gritou: “me dê o que é meu” e “você é ladra”. Além
disso, o segurança teria afirmado perante o servidor público que a pasta de
dente usada que se encontrava na bolsa da mulher seria do
estabelecimento.
A mulher chegou a pedir para os policiais revistarem
sua bolsa para comprovarem que ela não havia furtado nenhum produto da loja. O
policial disse que somente o delegado poderia fazer isso, mas mesmo assim, ela
abriu a bolsa e demonstrou que havia apenas um óculos, um batom, uma agenda e
uma pasta de dente usada. Ele disse que percebeu que o creme dental já estava
bastante usado, com o rótulo estragado pelo uso.
A vítima e o segurança foram até a gerência do
supermercado acompanhados dos policiais. O gerente chegou a oferecer cafezinho,
água, e pediu desculpas pelo ocorrido. A mulher, entretanto, afirmou que
somente queria ir para a Delegacia registrar o caso e explicar o que aconteceu.
Ao manter a condenação, a magistrada afirmou que a
indenização “transcende a função reparatória, tendo em vista [que] o dano moral
apresenta uma tríplice função: compensatória, punitiva e educativa”. “Nesta
perspectiva, além de mitigar o sofrimento do consumidor, objetiva-se sancionar
o fornecedor pelo ilícito cometido e dissuadi-lo de praticar novos atos da
mesma natureza”.
por Cláudia Cardozo