Os gestores estaduais, municipais e
do Distrito Federal têm até o dia 15 de outubro de 2022 para se cadastrarem na
página do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) para
estarem aptos a receber as doações do Imposto de Renda (IR) direcionadas para
os Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (FDI) em níveis nacional, distrital,
estadual ou municipal.
A Secretaria Nacional de Promoção e Defesa da Pessoa Idosa
(SNDPI) acompanha, todos os anos, o cadastramento com o objetivo de atualizar a
lista dos estados e municípios que estão em situação regular no país e que
podem receber as doações dedutíveis do IR. Os entes federados que não efetuarem
o cadastro até o prazo estabelecido ficarão impedidos de receber os recursos
referentes às doações de 2022 e 2023.
Acesse o formulário
para cadastramento/recadastramento do FDI 2022
Doações para os Fundos do
Idoso
Anualmente, qualquer pessoa pode destinar parte do Imposto de
Renda que seria pago à Receita Federal aos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa
no momento em que fizer a declaração do Imposto de Renda. Isso vale tanto para
as pessoas físicas que têm imposto a pagar como aquelas que têm direito à
restituição.
Na prática, para fazer a indicação da doação é necessário
acessar o site da Receita Federal, por meio do programa gerador do IR, clicar
em “Resumo da Declaração” e procurar a aba “Doações Diretamente na Declaração”.
Em seguida, selecionar o “Tipo de fundo” entre as opções dos FDI nacional,
estadual, distrital ou municipal. Por fim, basta digitar a quantia que deseja
doar. Dessa forma, o valor é deduzido diretamente do imposto a ser pago ou
posteriormente restituído a quem tem valor a receber.
Para orientações mais específicas
para os Conselhos, acesse a página oficial do Conselho
Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDI) e consulte todos
os materiais disponíveis.
Fundos dos Direitos do Idoso
Os Fundos dos Direitos da Pessoa
Idosa (FDI) têm como objetivo financiar projetos que garantam a saúde e o
bem-estar da pessoa idosa dependente de programas do governo. O secretário
Antônio sinaliza ainda que os valores doados ajudam na implementação de
políticas públicas. “Os fundos são instrumentos fundamentais para viabilizar a
implementação das políticas e ações voltadas para a promoção, proteção, defesa
dos direitos e melhoria da qualidade de vida da pessoa idosa”, elenca.
As ações foram efetivamente
sinalizadas e fazem parte das diretrizes estabelecidas pela Política Nacional
do Idoso (Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994) e pelo Estatuto da Pessoa
Idosa (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003). É de responsabilidade dos
gestores municipais e estaduais atualizar os dados cadastrais relativos ao
Fundo.
Os municípios que não têm cadastro
ou os que apresentam inconsistências em seus dados devem preencher o formulário
de cadastramento para regularizar a situação. A Secretaria da Receita Federal,
de posse desses dados repassados pelo MMFDH, procede a análise e o repasse dos
recursos.
Para serem incluídos no Cadastro
Nacional, os fundos municipais, estaduais e do Distrito Federal devem ter CNPJ
com natureza jurídica de fundo público e situação cadastral ativa. Também é
obrigatório ter no "nome empresarial" ou "nome fantasia"
sinalização de que é vinculado ao Fundo. Devem ainda apresentar conta bancária
aberta em instituição financeira pública e associada ao CNPJ informado.
Por: Ascom
MMFDH
