Os gestores estaduais, municipais e
do Distrito Federal têm até o dia 15 de outubro de 2022 para se cadastrarem na
página do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) para
estarem aptos a receber as doações do Imposto de Renda (IR) direcionadas para
os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) nacional, distrital,
estaduais ou municipais.
Anualmente, a Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente (SNDCA) acompanha o cadastramento dos FDCA com o objetivo de
atualizar a lista dos estados e municípios que estão em situação regular no
país e que podem receber as doações dedutíveis do IR. Os entes federados que
não efetuarem o cadastro até o prazo estabelecido ficarão impedidos de receber
os recursos referentes às doações de 2022 e 2023.
Acesse o formulário para
cadastramento/recadastramento no FDCA
Doações para os FDCA
A titular da SNDCA, Fernanda Monteiro, comenta que, a cada ano,
qualquer pessoa pode destinar parte do Imposto de Renda que seria pago à
Receita Federal aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente no momento
em que fizer a Declaração do Imposto de Renda. Isso vale tanto para as pessoas
físicas que têm imposto a pagar como aquelas que têm direito à restituição.
A gestora salienta que os valores doados serão revertidos para
projetos sociais voltados à promoção e à defesa dos direitos deste segmento
social no Brasil.
Fundos dos Direitos da Criança e do
Adolescente
Os Fundos da Criança e do
Adolescente (FDCA) têm como objetivo financiar projetos que garantam os
direitos da criança e do adolescente. Foi criado pelo Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA) - Lei 8069/90 - no seu
artigo 260. É de responsabilidade dos gestores municipais e estaduais atualizar
os dados cadastrais relativos ao Fundo. Quem recebe esses dados é o MMFDH.
Os municípios que não têm cadastro
ou os que apresentam inconsistências em seus dados devem preencher o formulário
de cadastramento para regularizar a situação. A Secretaria da Receita Federal,
de posse desses dados repassados pelo MMFDH, procede a análise e o repasse dos
recursos.
Para serem incluídos no Cadastro
Nacional, os fundos municipais, estaduais e do Distrito Federal devem ter CNPJ
com natureza jurídica de fundo público e situação cadastral ativa. Também é
obrigatório ter no "nome empresarial" ou "nome fantasia" a
sinalização de que é vinculado a determinado Fundo dos Direitos da Criança e do
Adolescente. Devem ainda apresentar conta bancária aberta em instituição
financeira pública e associada ao CNPJ informado.
Dúvidas e mais informações em relação ao cadastro:
“Alô Cadastro”
(61) 2027-3104
Por: Ascom
MMFDH
