(30 dias antes das eleições)
1. Último dia para a juíza ou o
juiz eleitoral decidir sobre as reclamações relativas à composição das mesas
receptoras de votos instaladas nos estabelecimentos penais e de internação de
adolescentes (Lei nº 9.504/1997, art. 63, caput).
2. Último dia para o Tribunal
Superior Eleitoral convocar as entidades fiscalizadoras para a Cerimônia de
Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas, solicitando manifestação de
interesse em assinar digitalmente os programas.
3. Último dia para os órgãos de
direção dos partidos políticos e das federações preencherem as vagas
remanescentes para as eleições proporcionais, observados os percentuais mínimo
e máximo para candidaturas de cada gênero, no caso de as convenções para a
escolha de candidatas e candidatos não terem indicado o número máximo de até
100% (cem por cento) de lugares a preencher mais 1 (um) para os cargos
proporcionais (Lei nº 9.504/1997, art. 10, § 5º e Res.-TSE nº 23.608/19, art.
17, caput e § 7º).
4. Último dia para o(a) presidente
da junta eleitoral comunicar ao(à) presidente do tribunal regional eleitoral os
nomes dos(as) escrutinadores(as) e auxiliares que houver nomeado, publicando
edital no Diário da Justiça Eletrônico, ou na forma estabelecida pelos
tribunais regionais eleitorais (Código Eleitoral, art. 39).
5. Último dia para o juízo
eleitoral providenciar a instalação da Comissão Especial de Transporte (Lei nº
6.091/1974, art. 14).
6. Último dia para o planejamento
do serviço de transporte de eleitores e a requisição de veículos e embarcações
aos órgãos ou unidades do serviço público para o primeiro e eventual segundo
turnos de votação (Lei nº 6.091/1974, art. 3º, § 2º).
7. Último dia para os tribunais
regionais eleitorais designarem, em sessão pública, a Comissão de Auditoria da
Votação Eletrônica.
Fonte: TSE