Calendário eleitoral 2022: 02 de setembro

 

(30 dias antes das eleições)

1. Último dia para a juíza ou o juiz eleitoral decidir sobre as reclamações relativas à composição das mesas receptoras de votos instaladas nos estabelecimentos penais e de internação de adolescentes (Lei nº 9.504/1997, art. 63, caput).

2. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral convocar as entidades fiscalizadoras para a Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas, solicitando manifestação de interesse em assinar digitalmente os programas.

3. Último dia para os órgãos de direção dos partidos políticos e das federações preencherem as vagas remanescentes para as eleições proporcionais, observados os percentuais mínimo e máximo para candidaturas de cada gênero, no caso de as convenções para a escolha de candidatas e candidatos não terem indicado o número máximo de até 100% (cem por cento) de lugares a preencher mais 1 (um) para os cargos proporcionais (Lei nº 9.504/1997, art. 10, § 5º e Res.-TSE nº 23.608/19, art. 17, caput e § 7º).

4. Último dia para o(a) presidente da junta eleitoral comunicar ao(à) presidente do tribunal regional eleitoral os nomes dos(as) escrutinadores(as) e auxiliares que houver nomeado, publicando edital no Diário da Justiça Eletrônico, ou na forma estabelecida pelos tribunais regionais eleitorais (Código Eleitoral, art. 39).

5. Último dia para o juízo eleitoral providenciar a instalação da Comissão Especial de Transporte (Lei nº 6.091/1974, art. 14).

6. Último dia para o planejamento do serviço de transporte de eleitores e a requisição de veículos e embarcações aos órgãos ou unidades do serviço público para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/1974, art. 3º, § 2º).

7. Último dia para os tribunais regionais eleitorais designarem, em sessão pública, a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica.

Fonte: TSE