1. Último dia para os tribunais
regionais eleitorais decidirem sobre os recursos interpostos contra a nomeação
das mesas receptoras e do pessoal de apoio logístico dos locais de votação,
observado o prazo de 3 (três) dias da chegada do recurso no tribunal (Lei nº
9.504/1997, art. 63, § 1º).
2. Último dia para os tribunais
regionais eleitorais decidirem sobre os recursos interpostos da designação dos
locais de votação, observado o prazo de 3 (três) dias da chegada do recurso ao
tribunal (Código Eleitoral, art. 135, § 8º).
3. Último dia para requerimento,
alteração ou cancelamento da habilitação para votar em seção distinta da
origem, por eleitoras e eleitores que se enquadrem nas seguintes situações:
I – em trânsito no território
nacional;
II – presas e presos provisórios (as)
e adolescentes em unidades de internação, sendo estendida a prerrogativa às
agentes e aos agentes penitenciários, às polícias penais e às demais servidoras
e servidores desses estabelecimentos, caso instalada seção eleitoral;
III – integrantes das Forças
Armadas, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária
Federal, Polícias Civis, Polícias Militares, Corpos de Bombeiros Militares,
Polícias Penais Federal, Estaduais e Distrital, e Guardas Municipais, que
estiverem em serviço por ocasião das eleições;
IV – com deficiência ou mobilidade
reduzida;
V – pertencentes a populações
indígenas, quilombolas e das comunidades remanescentes (Res.-TSE nº
23.569/2021, art.13 § 5º);
VI – juízas, juízes, promotoras e
promotores eleitorais, e servidoras e servidores da Justiça Eleitoral.
Fonte: TSE