Calendário eleitoral 2022: 18 de agosto

 

1. Último dia para os tribunais regionais eleitorais decidirem sobre os recursos interpostos contra a nomeação das mesas receptoras e do pessoal de apoio logístico dos locais de votação, observado o prazo de 3 (três) dias da chegada do recurso no tribunal (Lei nº 9.504/1997, art. 63, § 1º).

2. Último dia para os tribunais regionais eleitorais decidirem sobre os recursos interpostos da designação dos locais de votação, observado o prazo de 3 (três) dias da chegada do recurso ao tribunal (Código Eleitoral, art. 135, § 8º).

3. Último dia para requerimento, alteração ou cancelamento da habilitação para votar em seção distinta da origem, por eleitoras e eleitores que se enquadrem nas seguintes situações:

I – em trânsito no território nacional;

II – presas e presos provisórios (as) e adolescentes em unidades de internação, sendo estendida a prerrogativa às agentes e aos agentes penitenciários, às polícias penais e às demais servidoras e servidores desses estabelecimentos, caso instalada seção eleitoral;

III – integrantes das Forças Armadas, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícias Civis, Polícias Militares, Corpos de Bombeiros Militares, Polícias Penais Federal, Estaduais e Distrital, e Guardas Municipais, que estiverem em serviço por ocasião das eleições;

IV – com deficiência ou mobilidade reduzida;

V – pertencentes a populações indígenas, quilombolas e das comunidades remanescentes (Res.-TSE nº 23.569/2021, art.13 § 5º);

VI – juízas, juízes, promotoras e promotores eleitorais, e servidoras e servidores da Justiça Eleitoral.

Fonte: TSE