Como deve agir o eleitor votando em um determinado candidato cujos votos poderão ser anulados? Análise do radialista Elenaldo Costa

Depois reclamam do alto índice de abstenção. É que o eleitor brasileiro sofre com essa onda de está deferido, não está deferido, sai candidato mais os votos serão anulados. Uma tremenda sacanagem com o cidadão, a cidadã. Ou é ou não é. A pouco menos de 24 horas do início da votação das eleições gerais 2026, na Bahia, um determinado candidato a deputado pode aparecer na urna e receber votos, porém a validade desses votos ficará condicionada ao julgamento final do registro.

Já no Rio de Janeiro, um ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu na sexta-feira (02/10) que os votos que forem dados a um certo candidato ao governador deverão ser anulados. Pela decisão, os votos não poderão ser considerados válidos e vão constar como anulados sub-judice. O nome do candidato vai aparecer na urna eletrônica.  Porém, ele não pode concorrer como candidato que está com situação sub-judice enquanto o TSE analisa o recurso contra o indeferimento da candidatura.

Na verdade, a Justiça Eleitoral deve evitar a incerteza dos eleitores e a instabilidade das eleições. É inaceitável toda essa situação. O povo brasileiro merece mais respeito por parte das nossas autoridades. Essa é a minha opinião, e dela, eu não abro mão.

Por Elenaldo Costa | Trabuco Notícias