Alguns beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão solicitar o auxílio-doença sem a necessidade de realizar perícia médica na Bahia. A dispensa do procedimento é válida para as situações em que o intervalo entre o agendamento e a perícia seja maior do que 30 dias.
Na prática, se o cidadão agendar a perícia e o tempo entre o
agendamento e o exame for maior que os 30 dias, o auxílio poderá ser solicitado
sem precisar a perícia. A decisão do órgão tem o objetivo de agilizar o
atendimento das perícias dos segurados e reduzir o tempo de espera nos postos e
agências.
Para a concessão do benefício, o segurado precisa apresentar um
atestado ou laudo médico. Quem tem perícia agendada, pode continuar com a data
marcada ou apresentar os documentos para o auxílio por incapacidade temporária.
Os casos que envolvem pessoas vítimas de
acidente de trabalho não se encaixam na dispensa da perícia e devem passar pelo
atendimento normalmente.
Os documentos precisam estar legíveis, sem rasuras e preenchido
com as informações obrigatórias, como doença, assinatura e carimbo do
profissional que realizou o exame, data de início do repouso e o prazo estimado
necessário. O benefício concedido por análise documental terá duração de, no
máximo, 90 dias.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) alerta que a emissão ou
apresentação de atestado falso configura crime de falsidade de documento. Caso
comprovada a ilegalidade, o trabalhador pode ser condenado penalmente e ser
obrigado a devolver os valores recebidos.