A Caixa Econômica Federal libera nesta quarta-feira
(18) o saque extraordinário de até R$ 1.000 do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para
3,6 milhões nascidos em junho, num total de R$ 2,6 bilhões. No sábado (21),
será a vez dos trabalhadores que fazem aniversário em julho. O calendário segue
até 15 de junho (veja datas abaixo),
mas o valor ficará disponível até 15 de dezembro deste ano.
Todos os trabalhadores com saldo disponível na conta do fundo terão
direito ao saque extraordinário, com exceção daqueles que anteciparam o
saque-aniversário. Ao todo, serão liberados cerca de R$ 30 bilhões para 42
milhões de trabalhadores com direito ao saque.
O dinheiro é depositado de forma automática na
conta poupança social digital, que é movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. Os recursos podem ser
movimentados por meio do aplicativo Caixa Tem.
Na plataforma, além de transferir a grana para uma
conta-corrente, é possível pagar contas essenciais, boletos e realizar compras
em estabelecimentos comerciais. Também é possível efetuar saque nos terminais
de autoatendimento da Caixa e nas casas lotéricas.
Caso o trabalhador tenha mais de uma conta no FGTS, o saque será feito na seguinte ordem: primeiro, as contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; em seguida, as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.
Quem antecipou o saque-aniversário do FGTS e ficou com o valor
bloqueado na conta não poderá retirá-lo nesta etapa. Isso ocorre porque a nova
rodada de saques só poderá ser feita para contas com recursos liberados.
Segundo a Caixa, os trabalhadores que não utilizaram o saque emergencial em 2020 podem precisar atualizar o cadastro e solicitar o saque no aplicativo FGTS, de forma digital, sem precisar ir a uma agência. Nesse caso, o crédito será realizado no Caixa Tem no próximo lote.
Após a realização do crédito na conta poupança social digital, o trabalhador pode, ainda assim, optar pelo desfazimento do crédito automático, também pelo app FGTS, até 10 de novembro de 2022.
Caso o crédito dos valores tenha sido feito na poupança digital
do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 15 de dezembro de 2022, os
recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos e sem nenhum
prejuízo ao trabalhador.
Fonte: R7