Conforme anunciado pelo governador
Rui Costa, será publicado, na edição desta terça-feira (12) do Diário Oficial
do Estado, o decreto que torna facultativo o uso de máscaras, na Bahia, desde
que respeitados o distanciamento social adequado e os protocolos sanitários
estabelecidos. A medida foi possível devido à redução do número de casos ativos
de covid-19 e das taxas de ocupação nos leitos hospitalares destinados ao
tratamento da doença, além do avanço da vacinação contra o coronavírus.
O
uso de máscaras segue obrigatório em hospitais e demais unidades de saúde, tais
como clínicas, Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e farmácias; locais de
atendimento ao público, pelos respectivos funcionários, servidores e
colaboradores; no contato com pessoas comprovadamente contaminadas pela
COVID-19, mesmo que assintomáticas, com indivíduos que estejam apresentando
sintomas gripais, tais como tosse, espirro, dor de garganta ou outros sintomas
respiratórios, ou com indivíduos que tenham tido contato com pessoas sintomáticas
ou com confirmação da doença.
A
medida recomenda a continuidade do uso da máscara em transportes públicos, tais
como trens, metrô, ônibus, lanchas e ferry boat, e seus respectivos locais de
acesso, como estações de embarque; para idosos, imunossuprimidos e gestantes,
ainda que em dia em relação ao esquema vacinal contra a Covid-19.
A publicação reforça que, para atendimento nos órgãos estaduais
e acesso a eventos públicos ou privados em locais fechados, segue valendo a
necessidade de comprovação da vacinação mediante apresentação do documento
fornecido no momento da imunização ou do Certificado Covid, obtido por meio do
aplicativo “Conecte SUS” do Ministério da Saúde.