O Ministério da Cidadania,
responsável pelo pagamento do Auxílio Brasil, não deve adotar como critérios
para recusa ao pagamento de parcela do benefício a não vacinação e a baixa
frequência escolar dos beneficiários.
A pasta defendeu que o
acompanhamento da imunização infantil e da frequência estudantil são “ferramentas
importantes para o desenvolvimento saudável das crianças”. No entanto, não
serão determinantes para impedir o beneficiário de receber o auxílio
financeiro.
Atualmente, a concessão do Bolsa
Família só é feita mediante exames pré-natal, acompanhamento nutricional e de
saúde e frequência escolar mínima de 85%. Outra condição para receber a ajuda
financeira é a vacinação de crianças de 0 a 6 anos.
Caberá ao Ministério da Saúde
acompanhar e fiscalizar o cumprimento da condicionalidade de saúde, que inclui
o estado nutricional das crianças e o pré-natal das beneficiárias gestantes e
da imunização infantil. O Ministério da Educação será responsável por
acompanhar o cumprimento dos critérios da área de educação, que exigem mínimo
de frequência escolar.