O governador Rui Costa publicou
decreto na edição de sexta-feira (26) do Diário Oficial do Estado (DOE) no qual
exige a terceira dose da vacina contra a Covid-19 para pessoas que estejam
aptas, para ter acesso a eventos na Bahia. O decreto também prorroga até o dia
10 de dezembro a autorização de lotação máxima de 5 mil pessoas em eventos
realizados no estado.
Na edição desta sexta do DOE, também
foi publicada a exigência de comprovação da vacinação a partir de 1º de
dezembro para ter acesso ao atendimento de formas presenciais no Departamento
Estadual de Trânsito (Detran), no Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) e
para visitação em unidades prisionais.
Além disso, ficou estabelecido que
a utilização dos serviços de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de
passageiros, público e privado, nas modalidades regular, fretamento,
complementar, alternativo e de vans, a partir de 10 de dezembro, ficará
condicionada à comprovação da vacinação.