A primeira parcela do 13º salário, ou gratificação natalina, deve ser paga aos trabalhadores até o dia 30 de novembro. Essa parcela só não será paga a quem já recebeu a metade durante as férias.
Já a segunda parcela, sobre a qual
incidem os descontos de INSS e IR, deve ser paga até o dia 20 de dezembro,
inclusive para os trabalhadores que já receberam a primeira parcela paga com as
férias. Saiba quem tem direito a este benefício e como calcular quanto vai
receber.
1) Quem tem direito?
• Trabalhadores com carteira assinada;
• Trabalhadores rurais;
• Empregados domésticos;
• Funcionários públicos; e
• Aposentados e pensionistas.
2) Quem não tem direito ao 13º salário?
Trabalhadores que não têm carteira
assinada, como autônomos ou empresários.
3) Como é calculado?
Cada mês trabalhado (ou mais de 15
dias num mês) dá direito a 1/12 da remuneração. A remuneração inclui todos os
valores recebidos pelo empregado, como horas extras e adicional noturno, e não
apenas o salário.
Quem entrou na empresa em março,
por exemplo, recebe 10/12 do valor. Se entrar no dia 14 de dezembro, recebe
1/12. Mas se trabalhar menos de 15 dias apenas em dezembro não recebe nada.
O valor é calculado dividindo a
remuneração por 12 e multiplicando esse resultado pelo número de meses
trabalhados.
4) Quem teve redução na jornada de trabalho e salário
por causa da pandemia vai ter redução também no 13º?
Não. Uma nota técnica da Secretaria Especial de
Trabalho e Previdência dispôs que o trabalhador que teve redução na jornada de
trabalho e no salário por causa da pandemia do novo coronavírus deve receber o
13º salário com base no salário integral.
Essa regra deve ser observada,
especialmente, nos casos em que os trabalhadores estiverem praticando jornada
reduzida no mês de dezembro.
5) E quem teve o contrato suspenso?
Nesse caso, há uma divergência
entre o que recomenda a nota técnica, que diz que trabalhadores que tiveram
contrato suspenso não terão computados esses meses de suspensão como tempo de
serviço para cálculo de 13º salário e férias, e o que diz o Ministério Público
do Trabalho, que entende que, uma vez que não há previsão legal sobre os
impactos no 13º salário, deve haver interpretação mais favorável ao trabalhador
no sentido de que todos os direitos adquiridos sejam mantidos.
6) Como é calculado o 13º salário de quem não tem
salário fixo, que recebe gorjetas, comissões, adicional noturno e horas extras?
O 13º salário não é calculado em
cima do salário, mas da remuneração, e tudo isso constitui remuneração.
Nesse caso, o 13º é calculado pela
média da remuneração dos últimos 12 meses.
7) Se o empregado for demitido por justa causa, ele tem
direito ao 13º salário?
Não. Se o empregado for mandado
embora por justa causa, tem direito apenas ao saldo salarial e férias vencidas.
Já os empregados que forem
demitidos sem justa causa ou pedirem demissão terão direito ao recebimento do
13º proporcional.
8) Trabalhador temporário tem direito?
Quem é contratado sob contrato de
experiência ou trabalho temporário tem direito, mas só se trabalhar por mais de
15 dias.
9) As mulheres que estiverem em licença-maternidade
recebem?
Sim. E o tempo que estiver em
licença-maternidade será contabilizado como mês trabalhado para o recebimento
do próximo 13º e férias.
10) Quem presta serviço como diarista tem direito?
Não, pois as diaristas são
trabalhadoras autônomas. Mas os empregados domésticos têm, pois são
trabalhadores com carteira assinada.
11) Estagiário tem direito?
Não, pois a lei do estágio não dá a
esse profissional os mesmos direitos dos trabalhadores contratados pelo regime
da CLT.
12) Aposentado que trabalha pode receber dois 13º?
Sim, recebe um do INSS e outro do
empregador.
13) E se o empregador não pagar o 13º salário no tempo
certo, ou pagar com atraso?
O trabalhador poderá fazer uma
denúncia ao sindicato da categoria, ao Ministério do Trabalho ou, se todos os
empregados da empresa não receberam, poderá fazer uma denúncia coletiva ao
Ministério Público do Trabalho (o Ministério Público do Trabalho não recebe
denúncias individuais, apenas coletivas).
Para receber o dinheiro, o
trabalhador precisará entrar com uma ação na Justiça.