O Governo do Estado decidiu
prorrogar a restrição da locomoção noturna de pessoas das 21h às 5h, em toda a
Bahia, até 8 de junho. Nos municípios localizados nas regiões da Chapada
Diamantina, Oeste, Irecê, Jacobina, Sudoeste e Extremo-Sul, o toque de recolher
vale das 20h às 5h. A prorrogação será publicada no Diário Oficial do Estado
(DOE) desta terça-feira (1º).
Os estabelecimentos comerciais que
funcionem como restaurantes, bares e congêneres, localizados nessas seis
regiões, deverão encerrar o atendimento presencial às 19h, permitidos os
serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até as 24h.
Nos municípios integrantes das
regiões de saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI vier a se manter
igual ou inferior a 75%, por cinco dias consecutivos, a restrição na locomoção
noturna será válida das 22h às 5h.
Fica vedada, em todo o território
baiano, a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive
por sistema de entrega em domicílio (delivery), no período das 18h de 4 de
junho até as 5h de 7 de junho.
A comercialização de bebida
alcoólica no fim de semana será liberada somente em municípios integrantes de
regiões de saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI vier a se manter
igual ou inferior a 75%, por cinco dias consecutivos.
Aulas
As unidades de ensino públicas e
particulares podem manter as atividades de forma semipresencial. Para que isso
ocorra, é necessário que a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid esteja
abaixo de 75%, por cinco dias consecutivos, nas regiões de saúde.
Além disso, as atividades letivas
devem ficar condicionadas à ocupação máxima de 50% da capacidade de cada sala
de aula e ao atendimento dos protocolos sanitários estabelecidos.
Eventos e shows
Os eventos e atividades que
envolvam aglomeração de pessoas continuam proibidos até 8 de junho, em todo o
território baiano, independentemente do número de participantes, ainda que
previamente autorizados. Segue suspensa ainda, até 8 de junho, a realização de
shows, festas, públicas ou privadas, e afins, independentemente do número de
participantes, além de atividades esportivas amadoras em todos os municípios
baianos.
Os eventos exclusivamente
científicos e profissionais podem ocorrer com público limitado a 50 pessoas. Já
os atos religiosos litúrgicos ficam permitidos mediante a ocupação máxima de
25% da capacidade do local. O funcionamento das academias também permanece
autorizado mediante a ocupação máxima de 50%.