A reforma da previdência excluiu a aposentadoria
por tempo de contribuição. Esta modalidade permitia que os contribuintes
recebessem a previdência desde que tivessem contribuído com o Instituto
Nacional da Seguridade Social (INSS) durante um certo número de anos, sem a
exigência de uma idade mínima. Ainda assim, alguns trabalhadores ainda poderão
se aposentar na lei antiga ou nas regras de transição.
Quem já conseguiu reunir todos os requisitos para
se aposentar continua com seus direitos adquiridos já que a mudança é gradual.
Mulheres precisariam contribuir com 30 anos de serviço e os homens, 35. Durante
este período, 15 anos de pagamentos em dia eram o bastante para uma
aposentadoria.
Com a aprovação da reforma, a idade mínima de
aposentadoria das mulheres foi determinada em 62 anos e 65 para os homens. A
mulher precisa contribuir 15 anos e os homens, 20.
Quem já trabalhava antes da sanção da medida deverá
cumprir regras de transição para poder antecipar suas aposentadorias. Elas são
a Aposentadoria por Pontos, a Idade Progressiva, o pedágio de 50 e o de 100%.
Aposentadoria por Pontos
A aposentadoria por pontos 2021 faz parte das
regras de transição. Esta modalidade de aposentadoria recebe mudanças a cada
ano.
Quando a Reforma da Previdência foi aprovada em novembro de
2019, passou a ser necessário somar a idade e o tempo de contribuição. As
mulheres precisam ter 86 pontos (30 anos de contribuição) e os homens 96 pontos
(30 anos de contribuição).
Fonte: EconomiaIG