O governo federal começa, nesta
segunda-feira (29/12), a liberar o novo saque do FGTS (Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço) para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram
demitidos sem justa causa. Nesta data, será iniciado o pagamento da primeira
parcela, de até R$ 1.800, procedimento que deve ser finalizado até terça-feira
(30).
A segunda parcela, destinada
a valores maiores, está prevista para ser paga até 12 de fevereiro. A medida
deve beneficiar cerca de 14,1 milhões de pessoas e terá custo estimado de R$
7,8 bilhões, segundo o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).
O governo afirma que a
maioria dos trabalhadores, cerca de 87%, receberá o dinheiro diretamente na
conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS. Já os 13% que não têm conta
cadastrada poderão sacar o valor nos caixas eletrônicos da Caixa, nas casas lotéricas
ou nos pontos Caixa Aqui.
Dos 14,1 milhões de
trabalhadores que podem realizar o saque, parte tem o saldo comprometido com
empréstimos bancários e, por isso, não poderá receber o valor integral. Além
disso, o MTE afirma que há trabalhadores que têm todo o saldo comprometido e
não possuem valores disponíveis para saque. A consulta do saldo pode ser feita
diretamente no aplicativo do FGTS.
Quem tem direito à nova
rodada de saques?
Tem direito o trabalhador que
optou pelo saque-aniversário e teve o contrato de trabalho suspenso ou
rescindido durante a vigência da sistemática da modalidade, no período de 1º de
janeiro de 2020 a 23 de dezembro de 2025, e que possua saldo disponível na
conta de FGTS relativa ao contrato.
Os valores serão liberados
nos casos em que a rescisão contratual tenha ocorrido pelos seguintes motivos:
Despedida sem justa causa; Despedida indireta, de culpa recíproca e de força
maior; Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador
doméstico ou nulidade do contrato; Extinção normal do contrato a termo,
inclusive o dos trabalhadores temporários; Suspensão total do trabalho avulso.
Quem não poderá sacar?
Desde o dia 23 de dezembro,
os optantes pelo saque-aniversário ou que vierem a optar pela modalidade e
forem demitidos não poderão acessar o saldo do FGTS, que permanecerá retido.
Preciso sair do
saque-aniversário para ter acesso aos valores retidos?
Não. O trabalhador pode
continuar na modalidade do saque-aniversário. No entanto, após 23 de dezembro
de 2025, aqueles que estão na modalidade do saque-aniversário e forem demitidos
terão seus saldos retidos, podendo sacar apenas a multa rescisória.
Parte do meu saldo está
comprometido com empréstimo bancário. Posso sacar o resto?
Sim, é possível retirar o
valor que está disponível na conta, que não foi comprometido com empréstimos
bancários de antecipação do saque do FGTS. Já o trabalhador que comprometeu
todo o seu saldo não tem nada para receber.
O trabalhador poderá acessar os valores relativos ao vínculo do qual foi
demitido na vigência da opção pelo saque-aniversário, mesmo que já tenha um
novo emprego.
Não estou cadastrado no
aplicativo da Caixa. Como posso receber?
Caso o trabalhador não tenha
a conta bancária cadastrada, poderá sacar os recursos nos terminais de
autoatendimento da Caixa, casas lotéricas e Caixa Aqui com cartão cidadão e
senha. Caso o trabalhador não tenha o Cartão Cidadão, ainda assim, poderá realizar
o saque de até R$ 1.500 com uso apenas da senha cidadão nos canais de
autoatendimento, que também permite o saque por biometria digital até o limite
de R$ 3.000.
E os casos de rescisão por
acordo entre o trabalhador e o empregador?
Nesses casos o trabalhador
tem direito a sacar 80% do saldo disponível. É possível consultar se tem
direito por meio dos seguintes canais: Agências da Caixa; 0800 726 0207 - Opção
4 "FGTS"; App FGTS - Opção "Informações Úteis".
O trabalhador pode consultar o extrato de suas contas do FGTS no aplicativo. Os
valores liberados podem ser identificados pelos códigos SAQUE DEP 50S ou SAQUE
DEP 50A.
Como funciona o
saque-aniversário?
Quem opta por essa modalidade
recebe um saque anual, no mês de aniversário. O trabalhador continua com o
direito de usar o dinheiro do fundo nas situações previstas na lei, como
aposentadoria e para compra da casa própria ou pagamento de financiamento habitacional,
por exemplo. Porém, se for demitido sem justa causa, o trabalhador terá direito
apenas ao saque da multa rescisória, de 40%.
Por FolhaPress
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