O Governo do Estado decidiu manter a restrição da
locomoção noturna de pessoas das 21h às 5h, em toda a Bahia e em conformidade
com as condições estabelecidas nos respectivos decretos municipais, até o dia
1º de junho. Nas regiões da Chapada, Oeste, Sudoeste e Extremo-Sul, as medidas
de restrição de locomoção tem validade das 20h às 5h.
Nos municípios integrantes das regiões de saúde em
que a taxa de ocupação de leitos de UTI vier a se manter igual ou inferior a
75%, por cinco dias consecutivos, a restrição na locomoção será válida das 22h
às 5h.
O funcionamento de bares e restaurantes deve ficar
limitado às 19h todos os dias, até 1º de junho. No final de semana, o
funcionamento dos bares e restaurantes deve estar restrito à comercialização de
alimentos e bebidas não alcoólicas, pois das 18h de 28 maio até as 5h de 31 de
maio, a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos fica proibida,
inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), com exceção apenas
para as regiões de saúde que alcancem a taxa de 75% ou menos de ocupação de
leitos de UTI, durante cinco dias consecutivos
Aulas
As unidades de ensino públicas e particulares podem
manter as atividades de forma semipresencial. Para que isso ocorra, é
necessário que a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid esteja abaixo de 75%,
por cinco dias consecutivos, nas regiões de saúde.
Além disso, as atividades letivas devem ficar
condicionadas à ocupação máxima de 50% da capacidade de cada sala de aula e ao
atendimento dos protocolos sanitários estabelecidos.
Eventos e shows
Os eventos e atividades que envolvam aglomeração de
pessoas continuam proibidos, em todo o território da Bahia, independentemente
do número de participantes, ainda que previamente autorizados.
Segue suspensa ainda a realização de shows, festas,
públicas ou privadas, e afins, independentemente do número de participantes,
além de atividades esportivas amadoras em todos os municípios baianos, até 1º
de junho.
A atualização do decreto determina ainda a
permissão de eventos profissionais e científicos com até 50 pessoas; além de
atos religiosos litúrgicos desde que esses ocorram com 25% da ocupação dos
espaços. Academias também podem manter o funcionamento, desde que limitem a 50%
da capacidade.
Fonte: Secom/BA