Na quarta-feira, 12 de maio, o
presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que garante o afastamento presencial de
empregadas grávidas durante o período de crise da Covid-19, sem qualquer
prejuízo ao salário.
O projeto de lei havia sido
aprovado pelo Congresso no último dia 15 de abril. A autoria é da deputada
federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC).
O texto prevê que a
funcionária gestante deve permanecer em trabalho remoto, à disposição do
empregador, até o fim do estado de emergência em saúde pública.
Por: Agência Brasil
