Projeto de lei quer proibir que condenados pela Lei Maria da Penha assumam cargos públicos na Bahia

 

Condenados no âmbito da Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/ 2006), podem ficar impedidos de assumir cargos na administração pública direta e indireta, assim como nos Poderes Legislativo e Judiciário na Bahia.

A proposta é parte de um projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) pelo deputado Angelo Almeida (PSB).

De acordo com o PL N° 24.154/2021, a proibição seria destinada a cargos em comissão de livre nomeação e exoneração. A vedação, neste caso, será aplicada após trânsito em julgado da condenação, até o comprovado cumprimento da pena. 

CÂMARA DOS DEPUTADOS 

Na Câmara dos Deputados, o PL 5214/20 também versa sobre restrição ao acesso a cargos públicos. De autoria do deputado Célio Studart (PV-CE), ele busca impedir que condenados por violência contra a mulher assumam cargos e empregos públicos por meio de concursos. Pelo texto, a restrição vale para empresas públicas e para a administração direta e indireta.

por Mari Leal