Condenados no âmbito da Lei Maria da Penha (Lei
Federal nº 11.340/ 2006), podem ficar impedidos de assumir cargos na
administração pública direta e indireta, assim como nos Poderes Legislativo e
Judiciário na Bahia.
A proposta é parte de um projeto de lei protocolado
na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) pelo deputado Angelo Almeida (PSB).
De acordo com o PL N° 24.154/2021, a proibição
seria destinada a cargos em comissão de livre nomeação e exoneração. A
vedação, neste caso, será aplicada após trânsito em julgado da condenação,
até o comprovado cumprimento da pena.
CÂMARA DOS DEPUTADOS
Na Câmara dos Deputados, o PL 5214/20 também versa
sobre restrição ao acesso a cargos públicos. De autoria do deputado Célio
Studart (PV-CE), ele busca impedir que condenados por violência
contra a mulher assumam cargos e empregos públicos por meio de
concursos. Pelo texto, a restrição vale para empresas públicas e para a
administração direta e indireta.
por Mari Leal
