A Justiça da cidade de Granja, no Ceará, recebeu uma petição
com uma solicitação de indenização por danos morais assinada por um cachorro. É
a primeira vez que um cão entra neste tipo de processo assinado como parte
interessada e legítima no país. Beethoven, que não tem raça definida, foi
atingido por um disparo de arma de fogo de autoria de um morador da cidade.
O cão teve o globo ocular direito
perfurado pelo projétil e, por conta da agressão, está passando por tratamento
veterinário. O animal está representado pelo advogado José da Silva Moura Neto,
de Brasília. O defensor, que já atuou em outros casos envolvendo maus tratos
contra animais, foi acionado pela Associação Francisco de Assis.
Na
ação, o cão pede R$ 30 mil de indenização por danos morais. O advogado alega
que o animal foi alvo de injusta agressão, que lhe causou danos físicos e
psíquicos. José Moura destacou que foram anexados laudos que comprovam o crime.
PRESO EM FLAGRANTE
De
acordo com o processo, Francisco Jhonny dos Santos atirou contra o cão no dia
14 deste mês e foi preso em flagrante pela Polícia Militar. Na Polícia Civil, o
homem alegou que o cão teria atacado quando ele passava de motocicleta. No
entanto, a delegada do caso aponta que não existe indício de que o homem tenha
sido mordido.
O
cachorro pertence a outro morador, João Cordeiro da Silva, que está registrado
como tutor no processo. De acordo com o decreto de lei 24.645/1934, os animais
podem ser representados em juízo pelo Ministério Público, por seus tutores ou
entidades protetoras. A lei, embora esteja grifada como revogada no site do
Planalto, está em vigor.
Ela prevê como crime, por exemplo,
manter animais em locais anti-higiênicos; abater, para consumo, animal em fase
avançada de gestação; submeter a trabalho excessivo; esforços acima da sua
capacidade; assim como abandonar e deixar de aplicar assistência veterinária
quando necessário.
Fonte: Correio Braziliense


