Foram finalizados na sexta-feira
(26/02), o julgamento das ações em tramitação no Supremo Tribunal Federal, que
questionavam o critério populacional estabelecido no Estatuto do Desarmamento
para que as Guardas Municipais possam se armar. Por 8 votos favoráveis e 3
contrários, o plenário do STF decidiu que todas as Guardas Municipais podem ter
acesso ao porte de arma, independentemente do número de habitantes dos seus
Municípios.
Fonte: Fenaguardas