A Presidência da República publicou
na terça-feira (26), uma portaria restringindo a entrada de estrangeiros no
país por terra e por água. A restrição vale para todas as nacionalidades,
conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Para adoção da medida, o governo brasileiro considerou o surgimento de
variantes do novo coronavírus no Reino Unido, Irlanda do Norte e na África do
Sul.
Aeroportos
A chegada de estrangeiros pelos
aeroportos não está proibida, salvo de voos que tenham origem ou passagem pelo
Reino Unido, Irlanda do Norte e África do Sul. Para o caso de voos vindos de
outros países, deverão ser cumpridos os requisitos migratórios.
O estrangeiro que quiser vir de
avião para o Brasil deverá apresentar documento provando a realização de teste
RT-PCR realizado em até 72 horas antes do embarque, com resultado negativo ou
não-reagente.
Aqueles que descumprirem o disposto
na portaria serão repatriados ou deportados imediatamente, além de ser
responsabilizados civil e penalmente.
Por: Época Negócios
