O deputado Diego Andrade (PSD-MG) é o autor do
projeto de lei 4.740/2020, que tramita na Câmara de Deputados, e estabelece que
a pensão alimentícia deve ser paga até que o filho complete 21 anos,
independentemente de haver uma decisão judicial. Logo, a regra deixaria de ser
válida apenas para os filhos com invalidez.
A justificativa para o projeto é que, apesar da maioridade ser aos 18 anos, normalmente os filhos ainda estão estudando aos 21. Assim, o deputado considera que aos 21 anos a pessoa está apta a ingressar no mercado de trabalho.
Logo, o pai poderá se desvincular da obrigação legal
de pagar a pensão. Uma consequência dessa lei é que a Justiça não interferiria
mais nesta relação. Ou seja, o pai só continuaria provendo o filho
financeiramente se quisesse.
No entanto, especialistas na área alertam para o risco de retrocesso, caso essa lei seja aprovada, uma vez que o projeto se equipara ao Código Civil de 1916 que previa o pagamento de pensão até os 21 anos.
Atualmente, é consenso de que o filho tem direito à pensão até os 18 anos, caso não continue os estudos. No entanto, se o filho completar a maioridade e continuar estudando, receberá a pensão até que complete os estudos, o que, normalmente, ocorre aos 23 ou 24 anos. Por isso, o novo projeto de lei poderá acarretar novas problemáticas em relação ao tema, já que ele delimita o fim da pensão, impreterivelmente, aos 21 anos.
Este PL ainda está sendo apreciado pela Câmara de
Deputados, no entanto, se você paga pensão aos seus filhos, é interessante
prestar atenção em sua tramitação, afinal, pode mudar o prazo para pagamento
dessa obrigação.
Por: Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos