O Tribunal de Justiça do Estado da
Bahia acolheu o pedido da Procuradoria Geral do Estado e determinou ao
Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado da Bahia que se abstenha de
deflagrar a greve anunciada ou qualquer outra, a qualquer tempo.
Para
a hipótese de descumprimento, foi arbitrada multa diária de R$ 100 mil. A
Procuradoria destacou que “a segurança prisional é atividade essencial, na qual
uma possível paralisação do serviço afeta toda a população carcerária e tem um
forte efeito multiplicador em outras unidades prisionais.