A Justiça Eleitoral decidiu na
quinta-feira (22), proibir passeatas, caminhadas, comícios e determinou novas
regras para as carreatas de candidatos nos municípios de Guaratinga e Itabela.
A mudança visa diminuir à proliferação do novo coronavírus, após pedido do
Ministério Público Eleitoral (MPE-BA). O descumprimento poderá implicar em
multa de R$ 100 mil.
A
determinação do Juiz da 189ª Zona Eleitoral, Heitor Awi, considera as diversas
provas como fotos e vídeos que mostram que os candidatos vêm descumprindo as
medidas sanitárias da Secretaria de Saúde da Bahia a serem seguidas nas
eleições 2020 no Estado.
“[...] é uma afronta ao senso do razoável e
completo descaso com a saúde pública, não havendo razoabilidade na conduta dos
requeridos, que utilizam de qualquer expediente visando promover atos de
campanha, mesmo com o preço de causar disseminação de uma doença altamente
infecciosa e que ainda não tem cura”, diz o Juiz no documento.
As novas recomendações que os candidatos terão que
seguir durante a campanha eleitoral em Guaratinga e Itabela serão as seguintes:
1 - Não será permitida a realização de eventos
políticos presenciais como comícios, passeatas e caminhadas (assim como as
chamadas “motoatas”) uma vez que estas promovem grandes aglomerações de
pessoas, colocando seus participantes em risco de infecção pela COVID-19.
2 - Ficam permitidas carreatas ou desfiles com
candidato em carro aberto. O candidato que optar por desfilar em veículo aberto
(tipo picape) deve estar acompanhado de, no máximo, 3 pessoas.
Para cada caso de descumprimento da ordem judicial
será pago o valor de R$100.000,00 (cem mil reais) do Fundo Partidário.
Por Furo 31