O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) reservou o horário das 7h
às 10h como preferencial, para o eleitor que fizer parte do grupo de risco de
contágio da Covid-19. Mesmo com a medida, o horário não é exclusivo e a votação
vai estar aberta a todos os eleitores.
O voto não é obrigatório para
maiores de 70 anos, mas o grupo de risco para o contágio da Covid-19 começa aos
60 anos. O TRE também garante que as equipes vão precisar seguir uma série de
protocolos de higiene e orientar os eleitores a fazer o mesmo, como manter o
distanciamento.
Quem não votar e não justificar
dentro do prazo de 60 dias, leva multa de R$ 3,51, e fica com o título
irregular – não conseguindo, por exemplo, se inscrever em concurso público,
tirar passaporte ou RG.
