O ex-prefeito de Eunápolis, Paulo
Ernesto Ribeiro da Silva, o Paulo Dapé (gestão 1997-2000), foi condenado pelo
Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) - 1ª Vara de Fazenda Pública de Eunápolis,
a devolver quase 5 milhões de reais aos cofres municipais.
A sentença publicada na última
sexta-feira (18/09), conforme processo de número 8000620-56.2016.8.05.0079,
condena o ex-prefeito Paulo Dapé também à pena de suspensão dos direitos
políticos por mais 05(cinco) anos, o que significa que ele não poderá ocupar ou
disputar qualquer cargo público/político no período mencionado.
De acordo com decisão, proferida
pelo Juiz Dr. Roberto Costa de Freitas Junior, além de cometer uma série de
irregularidades quanto ao uso da verba destinada à Saúde, o ex-prefeito Paulo
Dapé e o seu Secretário de Saúde na época, Josevilson Oliveira Santana, não
investiram o percentual mínimo de receitas municipais vinculadas à saúde conforme
determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Confira
abaixo a lista de irregularidades cometidas pelo réu:
- Transferências para instituição privada, 69 cheques devolvidos, realização de pagamentos de assistência social ou administrativo;
- Pagamento de R$ 75.971,00 por
impressos gráficos sem comprovação de nota fiscal pela direção do hospital;
- Despesas com locação de veículos
com diferença de R$ 1.560,00 (um mil e quinhentos e sessenta reais) a mais de
um mês para o outro;
- Despesa de compra de leite e óleo
no montante de R$ 33.502,50, sem comprovação de entrada e saída dos produtos;
- Despesa de 54.180,00 como
gratificação de pessoal do programa de erradicação a dengue, sendo que os
beneficiários não constam na relação de frequência do pessoal de campo;
- A maioria das aquisições de bens e serviços foram feitas com despensa de
licitação;
- Existência de débito de R$ 597.978,52 junto a fornecedores e R$ 307.549,48
junto a credores;
- Não apresentação de contas do Fundo Municipal de Saúde ao Conselho Municipal
de Saúde;
- Alto consumo de combustível de
óleo diesel, não compatível com a frota existente;
- Recebimento do PAB indígena R$139.150,00 sem comprovar prestação de serviço
aos povos indígenas da região;
- Pagamento a maior a um hospital particular da cidade no montante de R$
6.618,24;
- Despesas não identificadas no montante de R$ 3.606.157,90 sendo R$
2.136.557,96 transferências não conciliadas;
- Não aplicação do percentual
mínimo de receitas municipais vinculadas a saúde.
Confira na íntegra a conclusão do Juiz Dr. Roberto Costa de Freitas Junior:
“Posto isso e considerando o que
mais dos autos consta, julgo procedente o pedido para, reconhecendo que os
demandados são improbos e por infringirem o caput e os incisos II, VI, VIII,
IX, XI, XVII, XX e XXI, do artigo 10da Lei 8429/92, condenar o réu Paulo
Ernesto da Silva nas penas de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de
05(cinco) anos, perda da função pública, ressarcimento ao erário, proibição de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos”. A decisão
cabe recurso.
