Está valendo desde terça-feira
(1º), a resolução que permite que microempreendedores individuais (MEI) sejam
dispensados de alvará, ato público de liberação de atividades econômicas
relativas à categoria. A regra foi aprovada em agosto pelo Comitê para Gestão
da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e
Negócios (CGSIM).
Após inscrição no Portal
do Empreendedor, o candidato a MEI manifestará sua concordância com
o conteúdo do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de
Alvará de Licença de Funcionamento. O documento será emitido eletronicamente e
permite o exercício imediato de suas atividades.
As fiscalizações para verificação dos requisitos de dispensa
continuarão a ser realizadas, mas o empreendedor não necessitará aguardar a
visita dos agentes públicos para abrir a empresa.
Registro e Legalização de PJ
Também entrou em vigor a medida relativa à dispensa de pesquisa
prévia de viabilidade locacional, quando a atividade realizada pelo
empreendedor for exclusivamente digital. Além disso, a dispensa também valerá
para os casos em que o município não responder à consulta de viabilidade de
forma automática e quando não for realizada no sistema das Juntas Comerciais.
O colegiado decidiu também pela dispensa da pesquisa prévia de
nome para os empresários que optem pela utilização apenas do número do Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) como nome empresarial. A norma pretende
eliminar a possibilidade de coincidência de nome no registro empresarial.
