A
Procuradoria Geral do Estado, em defesa, argumentou que a pandemia e o risco do
contágio não são inerentes ou peculiares à valorosa atividade policial militar.
Tratam-se, ao contrário, de eventos inerentes à própria vida de todos, por ser
a pandemia um fenômeno sanitário que afeta a toda a humanidade.
Isto afasta a
suposição de que os riscos do Covid-19 se vinculem às funções de trabalho
exercidas pelos militares, pois, em verdade, esses riscos resultam de sua
condição humana, que, por viver, está sujeita à pandemia e aos seus efeitos.
