Justiça mantém decisão contra pagamento de insalubridade a PM infectado por Covid

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu, na última quinta-feira (10), negar pedidos de mandados de segurança e recursos de policiais militares que pretendiam receber pagamento de adicional de 40% sobre os seus salários por exposição à contaminação pela Covid-19 no desempenho de suas atividades funcionais. A decisão foi da Seção Cível de Direito Público à unanimidade.

A Procuradoria Geral do Estado, em defesa, argumentou que a pandemia e o risco do contágio não são inerentes ou peculiares à valorosa atividade policial militar. Tratam-se, ao contrário, de eventos inerentes à própria vida de todos, por ser a pandemia um fenômeno sanitário que afeta a toda a humanidade.

Isto afasta a suposição de que os riscos do Covid-19 se vinculem às funções de trabalho exercidas pelos militares, pois, em verdade, esses riscos resultam de sua condição humana, que, por viver, está sujeita à pandemia e aos seus efeitos.