A Câmara dos Deputados aprovou na
terça-feira (22) a maior parte das emendas do Senado ao Projeto de Lei 3267/19,
do Poder Executivo, que altera o Código de Trânsito Brasileiro. O texto seguirá
para sanção do presidente da República. Entre as principais medidas, a proposta
aumenta a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos e
vincula a suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade da infração.
De
acordo com o texto, a CNH terá validade de dez anos para condutores com até 50
anos de idade. O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade
igual ou superior a 50 anos. Já a renovação a cada três anos, atualmente
exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os
motoristas com 70 anos de idade ou mais.
Profissionais
que exercem atividade remunerada em veículo (motoristas de ônibus ou caminhão,
taxistas ou condutores por aplicativo, por exemplo) seguem a regra geral.
Por: Agência Câmara
