Após
reuniões virtuais com prefeitos e prefeitas entre quarta e sexta-feira (10), o
governador da Bahia, Rui Costa (PT), estabeleceu, em conjunto com as
administrações municipais, medidas mais duras para barrar o crescimento da
disseminação da covid-19 em 62 cidades.
O
decreto que estabelece as decisões tomadas foi publicado no Diário Oficial do
Estado (DOE) na edição de sábado (11). De acordo com Rui Costa, estes
municípios apresentam as maiores taxas de crescimento da doença na Bahia.
Entre as
ações que serão adotadas estão a restrição de circulação de pessoas à noite, a
restrição de atividades econômicas e a delimitação do horário de funcionamento
dos serviços essenciais.
O
governo da Bahia ainda encaminhou ofício ao Tribunal de Justiça da Bahia e o
Ministério Público com solicitação de apoio ao Estado e Municípios.
Divisão
em grupos
O
decreto 19.829 estabelece medidas voltadas a três grupos distintos de
municípios. No extremo sul da Bahia, Guaratinga está no anexo 1; Mucuri, no
anexo 2, e compõem o anexo 3, as cidades de Porto Seguro e Caravelas.
As
medidas
1 – O toque de recolher está determinado das 18h às 05h, a partir da 0h
da próxima segunda-feira (13) até às 24h do dia 19 de julho, para os municípios
dos anexos 1 e 2, onde estão Guaratinga e Mucuri, em conformidade com as
condições estabelecidas nos respectivos Decretos Municipais.
A
circulação noturna estará liberada apenas para ida a serviços de saúde ou
farmácia, ou ainda em situações em que fique comprovada a urgência.
2 – Nos municípios que integram o anexo 2, também entre 13 e 19 de julho,
está autorizado entre 5h e 16h, apenas o funcionamento dos serviços essenciais,
e em especial as atividades relacionadas ao enfrentamento da pandemia, o
transporte e o serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários
para manutenção das atividades de saúde, as obras em hospitais e a construção
de unidades de saúde.
3 – O decreto também ratifica as medidas adotadas pelos Municípios que
integram o anexo 3, onde estão Porto Seguro e Caravelas, na forma dos
respectivos Decretos Municipais.
4 – A Polícia Militar da Bahia (PM-BA) apoiará as medidas necessárias
adotadas pelos Municípios, em conjunto com a Guarda Municipal.
5 – Os órgãos especiais vinculados à Secretaria da Segurança Pública
observarão a incidência dos arts. 268 e 330 do Código Penal, nos casos de
descumprimento do quanto disposto neste Decreto.
Alinhamento
com Municípios
O
governador explica que após três dias de reuniões foi possível ter um
diagnóstico mais preciso das dificuldades enfrentadas pelos gestores
municipais, bem como pactuar o conjunto de medidas aprovado de forma unânime.
Por osollo