Cláusulas pétreas significam limitações de mudanças
da Constituição vigente de país, ou seja, dispositivos que não podem ser
alterados nem mesmo por meio de Proposta de Emenda Constitucional (PEC).
É
neste rol que está a decisão sobre a prorrogação dos mandatos de prefeitos,
vice-prefeitos e vereadores que tem ganhado ainda mais repercussão nas últimas
semanas diante do cenário incerto criado pela pandemia do coronavírus no
Brasil.
De acordo com o vice-presidente nacional da Ordem
dos Advogados do Brasil, Luiz Viana, as propostas de prorrogação dos mandatos
em vigência, são expressamente inconstitucionais e uma eventual decisão de
alteração unicamente na data das eleições cabe exclusivamente à Justiça
Eleitoral.
Viana esclareceu ainda que, caso se chegue a 1º de
outubro sem condições de realizar a eleição em consequência da pandemia, “a
Justiça Eleitoral tem instrumento para avaliar se é o caso de adiar a data da
eleição". "Mas isso não significa que haverá prorrogação dos mandatos
dos eleitos”.
OS MANDATOS FINDAM EM 31 DE DEZEMBRO
Em uma situação hipotética, em que não seja
possível uma nova eleição até 31 de dezembro, data limite dos atuais mandatos,
de acordo com Luiz Viana, os mandatos, ainda assim, serão finalizados.
Fonte: Bahia Notícias