Mandatos não podem ser prorrogados por meio de PEC, esclarece vice-presidente nacional da OAB



Cláusulas pétreas significam limitações de mudanças da Constituição vigente de país, ou seja, dispositivos que não podem ser alterados nem mesmo por meio de Proposta de Emenda Constitucional (PEC). 

É neste rol que está a decisão sobre a prorrogação dos mandatos de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores que tem ganhado ainda mais repercussão nas últimas semanas diante do cenário incerto criado pela pandemia do coronavírus no Brasil. 

De acordo com o vice-presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Luiz Viana, as propostas de prorrogação dos mandatos em vigência, são expressamente inconstitucionais e uma eventual decisão de alteração unicamente na data das eleições cabe exclusivamente à Justiça Eleitoral.
  
Viana esclareceu ainda que, caso se chegue a 1º de outubro sem condições de realizar a eleição em consequência da pandemia, “a Justiça Eleitoral tem instrumento para avaliar se é o caso de adiar a data da eleição". "Mas isso não significa que haverá prorrogação dos mandatos dos eleitos”.

OS MANDATOS FINDAM EM 31 DE DEZEMBRO

Em uma situação hipotética, em que não seja possível uma nova eleição até 31 de dezembro, data limite dos atuais mandatos, de acordo com Luiz Viana, os mandatos, ainda assim, serão finalizados.

Fonte: Bahia Notícias