O secretário Saúde do Estado da
Bahia, Fábio Vilas-Boas, assinou, na quinta-feira (30), uma nota conjunta entre
a Secretaria da Saúde da Bahia (Sesab) e o Conselho Estadual dos Secretários
Municipais de Saúde da Bahia (Cosems-BA), reforçando a existência de uma
lei que obriga a disponibilização de álcool gel em todos os estabelecimentos
comerciais do estado.
O documento
se deve ao atual cenário epidemiológico internacional, marcado pela emergência
de novas cepas de vírus respiratórios (novo coronavírus 2019-nCoV), bem como a
elevação do número de casos de sarampo e de outras infecções virais como H1N1,
H3N2 e Influenza B no Brasil. O documento ratifica o disposto na Lei Estadual
nº 13.706/2017, que determina a obrigatoriedade da disponibilização de
equipamentos dispensadores de álcool gel por parte de estabelecimentos
comerciais que prestam serviços diretamente à população.
Os
estabelecimentos comerciais sujeitos a essa obrigatoriedade são aqueles
classificados como: varejos de alimentação; shopping centers e centros
comerciais; agências bancárias e postos de serviços; casas lotéricas; hotéis e
pousadas; bares, restaurantes e similares; casas de eventos e eventos
realizados em locais fechados; supermercados e hipermercados; escolas e
faculdades; igrejas e templos religiosos; clubes de serviços; padarias e
delicatessens; cinemas e teatros; e oficinas de serviços.
Fonte: Correio