Na sessão da quarta-feira (10/07),
o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) votou pela procedência parcial de
Termo de Ocorrência lavrado contra a prefeita de Porto Seguro, Cláudia
Oliveira, por irregularidades na contratação, por inexigibilidade, da
empresa “Fundação Porto Seguro Promoção e Eventos”, no exercício de 2015. O contrato visava a prestação de
serviços de assessoria e consultoria técnica em gestão turística, no valor
total de R$ 1.240.000,00. O relator do processo, conselheiro
Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público
Estadual contra a prefeita de Porto Seguro, Cláudia Oliveira, para que seja
apurada a prática de ato de improbidade administrativa. A gestora também foi
multada em R$ 10 mil.
Fonte: Ascom/TCM-BA
