A Câmara dos Deputados aprovou na
terça-feira (6) o Projeto de Lei 1.530/15 que prevê a pena de cassação da
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para o condutor condenado por dirigir
veículo usado para receptação, descaminho ou contrabando de mercadorias. O
dispositivo legal também estabelece a suspensão da habilitação após decisão
cautelar do juiz em pedido do Ministério Público. A medida segue para
apreciação do Senado.
No
caso de condenação, o condutor somente poderá reaver a habilitação cinco anos
depois de haver cumprido sua pena. No entanto, para voltar a dirigir, deverá
requerer nova permissão para dirigir, como se estivesse obtendo sua primeira
habilitação.
A
punição também se estende à pessoa jurídica que transportar, distribuir,
armazenar ou comercializar produtos apreendidos de contrabando. O PL prevê a
perda da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), após
processo administrativo. Assim como a lei estabelece o prazo para o condutor
condenado reaver sua habilitação, os mesmos cinco anos são previstos para que a
pessoa jurídica obtenha novamente o registro do CNPJ.
