Porto Seguro: eleitor que não realizar o cadastramento poderá ficar sem o Bolsa Família


No intuito de evitar prejuízos aos eleitores do município em fase de recadastramento biométrico obrigatório, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia chama a atenção para as implicações geradas pelo cancelamento do título. Entre os transtornos, restrições no CPF, o que poderá também acarretar em dificuldades para realizar cadastro e recebimento de benefícios federais como Bolsa Família.

Além dessas restrições, outros transtornos causados pelo cancelamento do título de eleitor estão previstos no artigo de número 7 do Código Eleitoral: quem não se recadastrar terá o título de eleitor cancelado e será impedido de tirar passaporte, receber aposentadoria ou pensão paga pelo governo federal, fazer matrícula em instituição de ensino superior, tomar posse em cargo público, além de outros impedimentos.

Para maior agilidade do processo de recadastramento, a Prefeitura de Porto Seguro, em parceria com o TRE, está disponibilizando atendimento também no Litoral Sul, no prédio da administração do Arraial d’Ajuda, das 8 às 14h, de segunda a sexta-feira, além do atendimento regular no Cartório da sede, das 8h às 17h. O prazo para a conclusão do procedimento é 31 de janeiro de 2018.


Secom - PMPS