No intuito de evitar prejuízos aos
eleitores do município em fase de recadastramento biométrico obrigatório, o
Tribunal Regional Eleitoral da Bahia chama a atenção para as implicações
geradas pelo cancelamento do título. Entre os transtornos, restrições no CPF, o
que poderá também acarretar em dificuldades para realizar cadastro e
recebimento de benefícios federais como Bolsa Família.
Além
dessas restrições, outros transtornos causados pelo cancelamento do título de
eleitor estão previstos no artigo de número 7 do Código Eleitoral: quem não se
recadastrar terá o título de eleitor cancelado e será impedido de tirar
passaporte, receber aposentadoria ou pensão paga pelo governo federal, fazer
matrícula em instituição de ensino superior, tomar posse em cargo público, além
de outros impedimentos.
Para
maior agilidade do processo de recadastramento, a Prefeitura de Porto Seguro,
em parceria com o TRE, está disponibilizando atendimento também no Litoral Sul,
no prédio da administração do Arraial d’Ajuda, das 8 às 14h, de segunda a
sexta-feira, além do atendimento regular no Cartório da sede, das 8h às 17h. O
prazo para a conclusão do procedimento é 31 de janeiro de 2018.
Secom - PMPS
